Nos contratos de comissão, corretagem e agência, é dever do corretor, de comissão e do agente atuar com diligência, atendendo-se às instruções recebidas da parte interessada. Apesar dessas características comuns, cada contrato conserva sua tipicidade em razão de seu modo operandi. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
O agente pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do proponente; o comissionário não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua intermediação; o corretor pode receber poderes do proponente para representar-lo na conclusão dos contratos.
O comissionário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do cliente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o corretor pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos.
O corretor pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do cliente; agente não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados no interesse do proponente; o comissionário pode receber poderes do comitente para representá-lo na conclusão dos contratos.
Tanto o comissionário quanto o corretor praticam, em nome próprio, os atos a eles incumbidos pelo comitente ou cliente, mas o primeiro tem sua atuação restrita à zona geográfica fixada no contrato; o agente deve atuar com exclusividade tanto na mediação para realização de negócios em favor do proponente.