Questão 47 de Civil — OAB 2019
Nos contratos de comissão, corretagem e agência, é dever do corretor, de comissão e do agente atuar com diligência, atendendo-se às instruções recebidas da parte interessada. Apesar dessas características comuns, cada contrato conserva sua tipicidade em razão de seu modo operandi. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O agente pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do proponente; o comissionário não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua intermediação; o corretor pode receber poderes do proponente para representar-lo na conclusão dos contratos.
Confunde as funções do agente e do comissionário.
O comissionário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do cliente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o corretor pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos.
Alternativa B — resposta correta
O corretor pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do cliente; agente não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados no interesse do proponente; o comissionário pode receber poderes do comitente para representá-lo na conclusão dos contratos.
Atribui erroneamente ao corretor a prática de atos em nome próprio.
Tanto o comissionário quanto o corretor praticam, em nome próprio, os atos a eles incumbidos pelo comitente ou cliente, mas o primeiro tem sua atuação restrita à zona geográfica fixada no contrato; o agente deve atuar com exclusividade tanto na mediação para realização de negócios em favor do proponente.
Afirma que tanto o comissionário quanto o corretor agem em nome próprio, o que é incorreto.
Gabarito comentado
Os contratos de comissão, corretagem e agência têm características distintas, mas todos exigem diligência do agente.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o comissionário age em nome próprio, enquanto o corretor não pode participar dos negócios que intermedeia. O corretor pode, sim, receber poderes para representar o proponente.
Fundamento legal
Art. 722 e 725 do Código Civil
Dica
Lembre-se: corretor é só intermediário, não age em nome próprio.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre comissionário e corretor
- Não confundir a atuação do agente com a do comissionário