Questão 49 de Civil — OAB 2019
Amamabi Inovação e Engenharia S/A obteve, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente de invenção no ano de 2013. Dois anos após, chegou ao conhecimento dos administradores a prática de atos violadores de direitos de patente. No entanto, a ação para reparação do dano causado ao direito de propriedade industrial só foi intentada no ano de 2019. Você é consultado(a), como advogado(a), sobre o caso. Assinale a opção que apresenta seu parecer.
Alternativas
A reparação do dano causado pode ser pleiteada, porque o direito de patente é protegido por 20 (vinte) anos, a contar da data do depósito.
O prazo de proteção da patente não impede a prescrição da ação de indenização.
A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, encontrava-se prescrita, em razão do decurso de mais de 3 (três) anos.
O prazo de 3 anos mencionado não se aplica ao caso, pois a prescrição é de 5 anos.
A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, não se encontrava prescrita porque o prazo de 5 (cinco) anos não havia se esgotado.
Alternativa C — resposta correta
A reparação do dano causado não pode ser pleiteada, porque a patente concedida não foi objeto de licenciamento pelo seu titular.
Gabarito comentado
O prazo para a ação de indenização por violação de patente é de 5 anos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a ação foi proposta dentro do prazo de 5 anos, que é o prazo prescricional para a reparação de danos. Assim, a pretensão não estava prescrita na data da propositura.
Fundamento legal
Art. 206, §3º, inciso V do Código Civil
Dica
Lembre-se: 5 anos para a ação de indenização, 20 anos para a patente.
Pegadinhas
- Cuidado com os prazos de prescrição
- Não confundir o prazo da patente com o prazo para ação