Questão 55 de Processo Civil — OAB 2019
Cláudio, em face da execução por título extrajudicial que lhe moveu Daniel, ajuizou embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes. O advogado de Cláudio, inconformado, interpôs recurso apelatório. Uma semana após a interposição do referido recurso, o advogado de Daniel requer a penhora de um automóvel pertencente a Cláudio. Diante do caso concreto e considerando que o juiz não concedeu efeito suspensivo aos embargos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A penhora foi indevida, tendo em vista que os embargos à execução possuem efeito suspensivo decorrente de lei.
Os embargos à execução não têm efeito suspensivo automático.
O recurso de apelação interposto por Cláudio é dotado de efeito suspensivo por força de lei, tornando a penhora incorreta.
A apelação não confere efeito suspensivo, apenas devolutivo.
A apelação interposta em face de sentença que julga improcedentes os embargos à execução é dotada de efeito meramente devolutivo, o que não impede a prática de atos de constrição patrimonial, tal como a penhora.
Alternativa C — resposta correta
O recurso de apelação não deve ser conhecido, pois o pronunciamento judicial que julga os embargos do executado tem natureza jurídica de decisão interlocutória, devendo ser impugnada por meio de agravo de instrumento.
A sentença que julga embargos à execução é uma decisão final, não interlocutória.
Gabarito comentado
A apelação em embargos à execução não suspende a penhora de bens.
Por que a alternativa C está correta
A apelação interposta possui efeito meramente devolutivo, permitindo a penhora. Assim, a penhora do automóvel de Cláudio é válida.
Fundamento legal
Art. 1.015, II do CPC
Dica
Lembre-se: apelação em embargos = efeito devolutivo, penhora permitida.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre efeito suspensivo e devolutivo.
- Não confundir embargos à execução com outros tipos de recursos.