Questão 56 de Civil — OAB 2019
A Associação “X”, devidamente representada por seu advogado, visando à proteção de determinados interesses coletivos, propôs ação civil pública, cujos pedidos foram julgados improcedentes. Ademais, a associação foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Diante do quadro, especificamente sobre os honorários advocatícios, a sentença está
Alternativas
correta no que se refere à possibilidade de condenação ao pagamento de honorários e, incorreta, no que tange ao respectivo valor, porquanto fixado fora dos parâmetros estabelecidos pelo Art. 85 do CPC.
A alternativa A confunde a possibilidade de honorários com a fixação fora dos parâmetros legais.
incorreta, pois as associações não podem ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios, exceto no caso de litigância de má-fé, no âmbito da tutela individual e coletiva.
A alternativa B está errada ao afirmar que associações não podem ser condenadas em qualquer situação.
correta, pois o juiz pode fixar os honorários de acordo com seu prudente arbítrio, observados os parâmetros do Art. 85 do CPC.
incorreta, pois as associações são isentas do pagamento de honorários advocatícios em ações civis públicas, exceto no caso de má-fé, hipótese em que também serão condenadas ao pagamento do décupulo das custas.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Associações são isentas de honorários em ações civis públicas, salvo má-fé.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque associações não pagam honorários em ações civis públicas, exceto em casos de má-fé. Portanto, a condenação ao pagamento é indevida.
Fundamento legal
Art. 18, Lei 7.347/85
Dica
Lembre-se: 'Má-fé é a exceção, isenção é a regra'.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação de 'honorários' em ações coletivas
- Não confundir a isenção com a litigância de má-fé