O edifício Vila Real ajuizou ação de execução das contribuições de condomínio em atraso em face de Paper & Paper Ltda., proprietária da unidade 101. Citada a ré em janeiro de 2018, não houve o pagamento da dívida e, percebendo os requisitos legais para tanto, houve a desconsideração da personalidade jurídica devedora, a fim de que seus sócios Ana e Guilherme, casos citados, o que ocorreu em dezembro de 2018. Posteriormente, o condomínio executante identificou que Ana e Guilherme venderam a Consuelo um imóvel de sua propriedade, em julho de 2018. Considerando que a execução em tela é capaz de reduzir a insolvência da Paper & Paper Ltda. e que não foram localizados bens penhoráveis de Ana e Guilherme, assinale a alternativa correta.
A alienação realizada por Ana e Guilherme configura fraude à execução, e deverá ser reconhecida independentemente da intimação de Consuelo.
A alienação realizada por Ana e Guilherme configura fraude à execução e seu reconhecimento não pode se dar antes da intimação de Consuelo, que poderá opor embargos de terceiro.
A alienação realizada por Ana e Guilherme não configura fraude à execução, pois realizada antes da citação dos sócios.
A alienação realizada por Ana e Guilherme não configura fraude à execução, uma vez que a insolvência atingiria apenas a devedora original, e não os sócios.