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Simulai OAB
Processo Civil
Exame 2019-03
Questão 62

Questão 62 de Processo Civil — OAB 2019

Durante ato penal em que Guilherme figura como denunciado pela prática de crime de abandono de incapaz (Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos), foi instaurado incidente de insanidade mental do acusado, constatando o laudo que Guilherme era, na data dos fatos (e permanência até aquele momento), interinamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de doença mental. Não foi indicado, porém, qual seria o tratamento adequado para Guilherme. Durante a instrução, os fatos imputados na denúncia são confirmados, assim como a autoria e a materialidade delitiva. Considerando apenas as informações expostas, com base nas previsões do Código Penal, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Guilherme, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer

Alternativas

A

a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, podendo a sentença ser considerada para fins de reincidência no futuro.

A sentença não pode ser considerada para reincidência na absolvição imprópria.

B

a absolvição própria, sem aplicação de qualquer sanção, considerando a ausência de culpabilidade.

A absolvição própria não se aplica, pois Guilherme foi considerado incapaz.

a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência.

Alternativa C — resposta correta

D

a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de internação pelo prazo máximo de 02 anos, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência.

Gabarito comentado

O tema principal é a defesa de um acusado com insanidade mental em um processo penal.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a absolvição imprópria é adequada quando o réu é considerado incapaz, e a medida de segurança deve ser aplicada sem contar para reincidência. Isso reflete a necessidade de tratamento em vez de pena.

Fundamento legal

Art. 26 e Art. 97 do Código Penal

Dica

Lembre-se: insanidade = tratamento, não pena.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre absolvição própria e imprópria.
  • Não confundir medida de segurança com pena.

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