Questão 62 de Processo Civil — OAB 2019
Durante ato penal em que Guilherme figura como denunciado pela prática de crime de abandono de incapaz (Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos), foi instaurado incidente de insanidade mental do acusado, constatando o laudo que Guilherme era, na data dos fatos (e permanência até aquele momento), interinamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de doença mental. Não foi indicado, porém, qual seria o tratamento adequado para Guilherme. Durante a instrução, os fatos imputados na denúncia são confirmados, assim como a autoria e a materialidade delitiva. Considerando apenas as informações expostas, com base nas previsões do Código Penal, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Guilherme, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer
Alternativas
a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, podendo a sentença ser considerada para fins de reincidência no futuro.
A sentença não pode ser considerada para reincidência na absolvição imprópria.
a absolvição própria, sem aplicação de qualquer sanção, considerando a ausência de culpabilidade.
A absolvição própria não se aplica, pois Guilherme foi considerado incapaz.
a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência.
Alternativa C — resposta correta
a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de internação pelo prazo máximo de 02 anos, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência.
Gabarito comentado
O tema principal é a defesa de um acusado com insanidade mental em um processo penal.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a absolvição imprópria é adequada quando o réu é considerado incapaz, e a medida de segurança deve ser aplicada sem contar para reincidência. Isso reflete a necessidade de tratamento em vez de pena.
Fundamento legal
Art. 26 e Art. 97 do Código Penal
Dica
Lembre-se: insanidade = tratamento, não pena.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre absolvição própria e imprópria.
- Não confundir medida de segurança com pena.