Questão 3 de Civil — OAB 2020
O advogado Fernando foi contratado por Flávio para defendê-lo, extrajudicialmente, tendo em vista a pendência de inquérito civil em face do cliente. O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, não prevista data de vencimento. Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Em 10/03/18, Fernando notificou extrajudicialmente Flávio, pois este não havia adimplido os valores relativos aos honorários contratuais acordados. A ação de cobrança de honorários é proposta por Fernando prescreve em:
Alternativas
três anos, contados de 10/03/15.
O prazo de três anos não se aplica, pois o serviço foi concluído em 2017.
cinco anos, contados de 10/03/17.
Alternativa B — resposta correta
três anos, contados de 10/03/18.
A contagem a partir de 10/03/18 ignora o prazo correto de cinco anos.
cinco anos, contados de 10/03/15.
O prazo de cinco anos não pode ser contado desde a assinatura do contrato.
Gabarito comentado
A prescrição de honorários advocatícios é regida pelo prazo de cinco anos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o prazo de cinco anos se inicia após a conclusão do serviço, em 10/03/17. Assim, a ação pode ser proposta até 10/03/22.
Fundamento legal
Art. 206, §5º, II do Código Civil
Dica
Lembre-se: honorários têm cinco anos, como um 'cinco' na mão do advogado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre o início da prestação e a conclusão do serviço.
- Não confundir honorários com outras dívidas que têm prazos diferentes.