Questão 37 de Civil — OAB 2020
Jacira mora em um apartamento alugado, sendo a locação garantida por fiança prestada por seu pai, José. Certa vez, Jacira conversava com sua irmã Laura acerca de suas dificuldades financeiras, e declarou que temia não ser capaz de pagar o próximo aluguel do imóvel. Compadecida da situação da irmã, Laura procurou o locador do imóvel e, na data de vencimento do aluguel, pagou, em nome próprio, o valor devido por Jacira, sem oposição desta. Nesse cenário, em relação ao débito do aluguel devido mês, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Laura, como terceira interessada, sub-rogou-se nos direitos que o locador tinha em face de Jacira, inclusive a garantia fidejussória.
Laura não se sub-rogou nos direitos do locador, pois não era interessada na dívida.
Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.
Alternativa B — resposta correta
Laura, como devedora solidária, sub-rogou-se nos direitos que o locador tinha em face de Jacira, mas não quanto à garantia fidejussória.
Laura não se tornou devedora solidária, pois agiu como mera pagadora.
Laura, tendo realizado mera liberalidade, não tem qualquer direito em face de Jacira.
Laura não fez uma mera liberalidade, pois pagou a dívida de Jacira.
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade de terceiros em relação a dívidas de locação.
Por que a alternativa B está correta
Laura pagou a dívida de Jacira, mas não se tornou devedora solidária, apenas tem direito de regresso contra Jacira. Isso ocorre porque ela não tinha interesse direto na obrigação.
Fundamento legal
Art. 304 do Código Civil
Dica
Lembre-se: quem paga por outrem sem ser devedor solidário só tem direito de regresso.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de sub-rogação, que só ocorre em certas condições.
- Não confundir pagamento espontâneo com obrigação solidária.