Questão 46 de Civil — OAB 2020
No contrato da sociedade empresária Areval Calçados Finos Ltda., não consta cláusula de regência supletiva pelas disposições de outro tipo societário. Ademais, tanto no contrato social quanto nas disposições legais relativas ao tipo adotado pela sociedade não há norma regulando a sucessão por morte de sócio. Diante da situação narrada, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Haverá resolução da sociedade em relação ao sócio em caso de morte.
Alternativa A — resposta correta
Haverá transmissão causa mortis da quota social.
Não há transmissão da quota social, pois a morte do sócio causa a resolução da sociedade.
Caberá aos sócios remanescentes regular a substituição do sócio falecido.
Os sócios remanescentes não podem regular a substituição, pois a sociedade se dissolve.
Os sócios serão obrigados a incluir, no contrato, cláusula dispondo sobre a sucessão por morte de sócio.
Não é obrigatório incluir cláusula de sucessão, pois a falta dela já implica na resolução.
Gabarito comentado
A morte de um sócio em uma sociedade limitada pode levar à resolução da sociedade se não houver cláusula de sucessão.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque, na ausência de cláusula de sucessão, a morte do sócio resulta na dissolução da sociedade em relação a ele. Isso ocorre conforme o princípio da continuidade da sociedade, que é afetado pela falta de norma sobre sucessão.
Fundamento legal
Art. 1.029, Código Civil
Dica
Lembre-se: sem cláusula de sucessão, a morte dissolve a sociedade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre há sucessão em sociedades limitadas.
- Não confundir a dissolução com a continuidade da sociedade.