Questão 48 de Civil — OAB 2020
As sociedades empresariais Y e J celebraram contrato tendo por objeto a alienação do estabelecimento da primeira, situado em Antônio Dias/MG. Na data da assinatura do contrato, dentre outros débitos regularmente contabilizados, constava uma nota promissória vencida havia três meses no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O contrato não tem nenhuma cláusula quanto à existência de solidariedade entre as partes, tanto pelos débitos vencidos quanto pelos vencidos. Sabendo-se que, em 15/10/2018, após averbação na Junta Comercial competente, houve publicação do contrato na imprensa oficial e, tomando por base comparativa o dia 15/01/2020, o alienante
Alternativas
responderá pelo débito vencido com o adquirente por não terem decorrido cinco anos da publicação do contrato na imprensa oficial.
A responsabilidade não é de cinco anos, mas de um ano após a publicação.
não responderá pelo débito vencido com o adquirente em razão de não ter sido estipulada tal solidariedade no contrato.
A falta de cláusula de solidariedade não isenta o alienante após o prazo de um ano.
responderá pelo débito vencido com o adquirente até a ocorrência da prescrição relativa à cobrança da nota promissória.
não responderá pelo débito vencido com o adquirente diante do decurso de mais de 1 (um) ano da publicação do contrato na imprensa oficial.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A responsabilidade do alienante por débitos vencidos depende do prazo após a publicação do contrato.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque, após um ano da publicação, o alienante não responde mais pelos débitos. Isso se deve à prescrição que ocorre após esse período.
Fundamento legal
Art. 1.146 do Código Civil
Dica
Lembre-se: um ano é o limite para a responsabilidade do alienante após a publicação.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de cinco anos, que é para outras situações.
- Não confundir a solidariedade com a prescrição dos débitos.