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Civil
Exame 2020-01
Questão 53

Questão 53 de Civil — OAB 2020

Marcos foi contratado por Júlio para realizar obras de instalação elétrica no apartamento deste. Por negligência de Marcos, houve um incêndio que destruiu boa parte do imóvel e de móveis que o guarneciam. Como não conseguiram obter a reparação dos prejuízos amigavelmente, Júlio ajuizou ação em face de Marcos e obteve sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Após a prolação da sentença, foi interposta apelação por Marcos, que ainda aguardava julgamento pelo Tribunal. Júlio, ao continuar, apresentou cópia da sentença para a certidão de registro imobiliário, para registrar da hipoteca judiciária sob um imóvel de propriedade de Marcos, visando a garantir futuro pagamento de crédito. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Júlio não pode solicitar o registro da hipoteca judiciária, uma vez que ainda está pendente de julgamento o recurso de apelação de Marcos.

Júlio pode registrar a hipoteca judiciária mesmo com a apelação pendente.

B

Júlio, mesmo que seja registrada a hipoteca judiciária, não terá direito de preferência sobre o bem em relação a outros credores.

A hipoteca judiciária realmente confere direito de preferência ao credor.

C

A hipoteca judiciária apenas poderá ser constituída e registrada mediante decisão proferida no Tribunal, em caráter de tutela provisória, na pendência do recurso de apelação interposto por Marcos.

Júlio poderá levar a sentença e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A hipoteca judiciária pode ser registrada mesmo com recurso pendente, garantindo preferência ao credor.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a hipoteca judiciária confere ao credor preferência sobre outros, mesmo com a apelação em andamento. O registro garante a segurança do crédito até o julgamento final.

Fundamento legal

Art. 1.484 do Código Civil

Dica

Lembre-se: hipoteca judiciária = preferência, mesmo com recurso.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a apelação impede o registro.
  • Não confundir hipoteca judiciária com tutela provisória.

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