Questão 53 de Civil — OAB 2020
Marcos foi contratado por Júlio para realizar obras de instalação elétrica no apartamento deste. Por negligência de Marcos, houve um incêndio que destruiu boa parte do imóvel e de móveis que o guarneciam. Como não conseguiram obter a reparação dos prejuízos amigavelmente, Júlio ajuizou ação em face de Marcos e obteve sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Após a prolação da sentença, foi interposta apelação por Marcos, que ainda aguardava julgamento pelo Tribunal. Júlio, ao continuar, apresentou cópia da sentença para a certidão de registro imobiliário, para registrar da hipoteca judiciária sob um imóvel de propriedade de Marcos, visando a garantir futuro pagamento de crédito. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Júlio não pode solicitar o registro da hipoteca judiciária, uma vez que ainda está pendente de julgamento o recurso de apelação de Marcos.
Júlio pode registrar a hipoteca judiciária mesmo com a apelação pendente.
Júlio, mesmo que seja registrada a hipoteca judiciária, não terá direito de preferência sobre o bem em relação a outros credores.
A hipoteca judiciária realmente confere direito de preferência ao credor.
A hipoteca judiciária apenas poderá ser constituída e registrada mediante decisão proferida no Tribunal, em caráter de tutela provisória, na pendência do recurso de apelação interposto por Marcos.
Júlio poderá levar a sentença e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A hipoteca judiciária pode ser registrada mesmo com recurso pendente, garantindo preferência ao credor.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a hipoteca judiciária confere ao credor preferência sobre outros, mesmo com a apelação em andamento. O registro garante a segurança do crédito até o julgamento final.
Fundamento legal
Art. 1.484 do Código Civil
Dica
Lembre-se: hipoteca judiciária = preferência, mesmo com recurso.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a apelação impede o registro.
- Não confundir hipoteca judiciária com tutela provisória.