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Processo Civil
Exame 2020-01
Questão 61

Questão 61 de Processo Civil — OAB 2020

Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído. Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente. Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer

Alternativas

A

o reconhecimento de causa de diminuição de pena diante da redução da capacidade de ação da embriaguez, mas não o afastamento da qualificadora da destreza.

A embriaguez não é causa de diminuição de pena se for preordenada.

B

a desclassificação para o crime de furto simples, mas não o afastamento da agravante da embriaguez preordenada.

A agravante da embriaguez preordenada deve ser afastada na desclassificação.

a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.

Alternativa C — resposta correta

D

a absolvição, diante da ausência de culpabilidade, em razão da embriaguez completa.

Gabarito comentado

A questão aborda a possibilidade de desclassificação do furto qualificado para furto simples e a análise da embriaguez preordenada.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a embriaguez preordenada não deve interferir na tipificação do crime. O furto deve ser considerado simples, pois a embriaguez não afeta a capacidade de ação no momento do crime.

Fundamento legal

Art. 155, CP

Dica

Lembre-se: embriaguez preordenada é agravante, não diminui pena.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre embriaguez involuntária e preordenada.
  • Não confundir furto qualificado com furto simples na análise da pena.

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