Questão 36 de Civil — OAB 2021
Luiz e seu marido Helio adquiriram uma fração de tempo em regime de multipropriedade imobiliária no hotel-fazenda Cidade Linda, no estado de Goiás. Pelos termos do negócio, eles têm direito a ocupar uma das unidades do empreendimento durante os meses de dezembro a janeiro, em regime fixo. No seguinte a realização do negócio, as filhas do casal, Samantha e Laura, foram denunciadas exatamente em dezembro, o que os impede de viajar. Para contornar a situação, Lu oferece à sua mãe, Alda, o direito de ir para a Cidade Linda no lugar deles. Ao chegar ao local, porém, Alda é barrada pela administração do hotel, sob o fundamento de que somente a família proprietária poderia ocupar as instalações da unidade. Você, como advogado(a), deve esclarecer se o ato é legal, assinalando a opção que indica sua orientação.
Alternativas
O ato é legal, pois o regime de multipropriedade, ao contrário do condominial, é personalíssimo.
O regime de multipropriedade não é personalíssimo, permitindo a cessão.
O ato é ilegal, pois, como hipótese de condomínio necessário, a multipropriedade admite o uso das unidades por terceiros.
A multipropriedade não é um condomínio necessário e admite o uso por terceiros.
O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil.
Alternativa C — resposta correta
O ato é legal, pois o multiproprietário tem apenas o direito de doar ou vender a sua fração de tempo, mas nunca cedê-la em comodato.
O multiproprietário pode ceder em comodato, não apenas doar ou vender.
Gabarito comentado
A multipropriedade permite a cessão do direito de uso em comodato.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o Código Civil permite a cessão da fração de tempo em comodato. Assim, Alda poderia ocupar a unidade, já que Luiz a cedeu temporariamente.
Fundamento legal
Art. 1.358-A, CC
Dica
Lembre-se: na multipropriedade, a cessão é permitida como comodato.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de personalismo na multipropriedade
- Não confundir comodato com doação ou venda