Questão 56 de Processo Civil — OAB 2021
Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Supermercado Barato. Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente requerue a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo de instrumento impugnando essa decisão. Sob tais fatos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O agravante tem razão, na medida em que a penhora da integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da atividade empresarial.
Alternativa A — resposta correta
O agravante não tem razão, uma vez que a penhora do faturamento equivale a penhora de dinheiro e é a primeira na ordem de preferência legal, o que autoriza a constrição da integralidade do faturamento.
A penhora do faturamento não equivale à penhora de dinheiro integralmente.
O agravo deve ser provido, pois o faturamento de empresa executada é impenhorável.
O agravo deve ser desprovido, visto que não existe limite para o percentual do faturamento a ser objeto de penhora, cabendo ao juiz sua fixação no percentual necessário para a imediata satisfação da execução.
Gabarito comentado
A penhora de 100% do faturamento de uma empresa pode inviabilizar sua atividade econômica.
Por que a alternativa A está correta
A penhora integral do faturamento pode comprometer a operação do negócio, o que é indevido. O juiz deve considerar a viabilidade da atividade empresarial ao determinar a penhora.
Fundamento legal
Art. 833, IV, do CPC
Dica
Lembre-se: a penhora deve respeitar a viabilidade da empresa, não a sua totalidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que faturamento é sempre penhorável.
- Não confundir penhora de faturamento com penhora de bens.