Questão 65 de Civil — OAB 2021
Após concluído inquérito policial para apurar a prática do crime de homicídio doloso de Jonas, o Ministério Público requer e seu arquivamento por falta de justa causa, pois não conseguiu identificar o(s) autor(es) do delito, o que restou devidamente homologado pelo juiz competente. Um mês após o arquivamento do inquérito policial, uma testemunha, que não havia sido anteriormente identificada, compareceu à delegacia de polícia alegando possuir informações quanto ao autor do homicídio de Jonas. A família de Jonas, ao tomar conhecimento dos fatos, procura você, como advogado(a) da família, para esclarecimentos. Diante da notícia de existência de novas provas aptas a identificar o autor do crime, você deverá esclarecer aos familiares da vítima que o órgão ministerial
Alternativas
poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão de arquivamento não faz coisa julgada materialmente de seu fundamento.
A decisão de arquivamento não impede o desarquivamento com novas provas.
não poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão de arquivamento é definitiva na presente hipótese.
A decisão de arquivamento não é definitiva e pode ser revista.
não poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois se trata de mera notícia, inexistindo efetivamente qualquer prova nova quanto à autoria do delito.
poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O arquivamento de inquérito policial pode ser revisto com novas provas.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o arquivamento gera coisa julgada formal, permitindo o desarquivamento com novas evidências. O Ministério Público pode reavaliar o caso se surgirem novos elementos que justifiquem a investigação.
Fundamento legal
Art. 18 do Código de Processo Penal
Dica
Lembre-se: coisa julgada formal permite revisão, mas material não.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre coisa julgada formal e material.
- Não confundir arquivamento com decisão final do processo.