Bruna visitou a mansão neoclássica que André herdara de seu tio e cuja venda estava anunciada. Bruna ficou fascinada com a sala principal, decorada com um piano do século XIX e dois quadros do conhecido pintor Monet, e com os banheiros, ornados com torneiras desenhadas pelos melhores profissionais da época. Diante disso, decidiu comprá-la. Na ausência de acordo específico entre Bruna e André, por ocasião da transferência da propriedade, Bruna receberá:
A mansão com os quadros, o piano e as torneiras, pois todos esses bens são classificados como benfeitorias, que seguem o destino do bem principal vendido.
Apenas a mansão, eis que o princípio da gravitação jurídica não é aplicável aos demais bens citados no caso.
A mansão juntamente com os torneiras dos banheiros, consideradas partes integrantes, mas não os quadros e o piano, considerados pertences.
A mansão e os quadros, pois, sendo considerados pertences, impõe-se a regra de que o acessório deve seguir o destino do principal, mas o piano e as torneiras poderão ser removidos por André antes da transferência.