Questão 39 de Civil — OAB 2021
Matheus, médico clínico-geral, recebe para atendimento em seu consultório o paciente Victor, mergulhador profissional. Realizando a anamnese, Victor relata que é alérgico à ácido acetilsalicílico. Destacando, Matheus ministra justamente esta droga a Victor como parte de seu tratamento. Victor tem danos permanentes em razão da superdosagem de sua mesma pelo inadequado do medicamento, tendo de comprar novos medicamentos para seu tratamento e, ainda mais grave, fica impedido de trabalhar nos dois anos seguintes. A respeito da responsabilidade civil de Matheus, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ele responderá pelo regime objetivo de responsabilidade civil, tendo em vista que a atividade de Matheus é arriscada.
A responsabilidade civil do médico não é objetiva, mas sim subjetiva, baseada na culpa.
Ele deverá indenizar Victor independentemente de culpa, isto é, de imperícia de sua parte, considerando existir relação de consumo.
A relação de consumo não elimina a necessidade de comprovar a culpa do médico.
Ele, como profissional liberal, terá apurada sua responsabilidade mediante a verificação de culpa, responsabilizando-se unicamente pelos danos diretos verificados no caso.
Ele deverá indenizar Victor pelas despesas do tratamento e pelos lucros cessantes até o fim da convalescença, além da pensão correspondente à importância do trabalho para que se ia paribuda.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A responsabilidade civil do médico se baseia na culpa e na reparação dos danos causados ao paciente.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque Matheus deve indenizar Victor por todos os danos, incluindo despesas e lucros cessantes. Isso se deve à sua falha em respeitar a alergia do paciente ao medicamento prescrito.
Fundamento legal
Art. 186 do Código Civil
Dica
Lembre-se: médico é responsável por seus atos, então sempre pense em culpa e danos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de responsabilidade objetiva em profissões de risco
- Não confundir relação de consumo com responsabilidade civil baseada em culpa