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Civil
Exame 2021-02
Questão 40

Questão 40 de Civil — OAB 2021

Marta, 75 anos, solteira, sem filhos, com todos os ascendentes falecidos, é irmã de Alberto e prima de Donizete. Proprietária de alguns imóveis, Marta procurou um cartório para lavrar testamento público em 2019. Anos depois, Marta se encontra com o irmão Alberto fosse ocasional, sendo muito mais próxima de Donizete, optou por dividir sua herança entre ambos. Contudo, ao longo de 2020, durante a pandemia de Covid-19, Marta passou a residir junto de sua família. Enquanto a convivência somente aumentou o afeto e a consideração entre os primos, o contato entre Marta e Alberto tornou-se ainda mais raro. Não por outro motivo, em agosto de 2020, Marta procurou o mesmo cartório e lavrou um novo testamento público, o qual nomeava Donizete como seu único herdeiro. Em janeiro de 2021, Marta faleceu. Ao tomar conhecimento da disposição de última vontade da irmã, Alberto consulta você, como advogado(a), a respeito da situação. Com efeito, é correto afirmar que:

Alternativas

O testamento feito por Marta em agosto de 2020 revoga o testamento feito pela mesma em 2019. Portanto, toda herança de Marta deverá ser transmitida a Donizete.

Alternativa A — resposta correta

B

No testamento, Marta deverá deixar ao menos metade de sua herança para Alberto, seu irmão e, assim, herdeiro necessário.

Alberto não é herdeiro necessário, pois Marta não tem filhos e não é casada.

C

Marta apenas poderia afastar o direito à herança de Alberto por meio de deserdação fundada no abandono afetivo.

A deserdação deve ser fundamentada em motivos legais, não em abandono afetivo.

D

Marta encontrará-se proibida de testar novamente desde o momento em que testou pela primeira vez no ano de 2019, pois o testamento é sempre irrevogável.

O testamento é revogável e pode ser alterado a qualquer momento.

Gabarito comentado

O testamento pode ser revogado a qualquer momento pelo testador.

Por que a alternativa A está correta

O testamento de agosto de 2020 revoga o anterior, transferindo a herança a Donizete. Marta tinha plena capacidade para testar novamente.

Fundamento legal

Art. 1.857, CC

Dica

Lembre-se: testamento é como um rascunho, pode ser refeito sempre que necessário.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de herdeiro necessário, que só se aplica a filhos e cônjuges.
  • Não confundir revogação de testamento com irrevogabilidade.

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