Na Comarca de Imperatriz/MA funcionam 4 (quatro) Varas Cíveis, com competência concorrente para o julgamento de causas da falência e recuperação judicial. Em 22 de agosto de 2019, foi apresentado requerimento de falência de uma sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte, em principal estabelecimento naquele Município. O requerimento foi distribuído para a 3ª Vara Cível.
O requerimento de recuperação judicial não está sujeito à distribuição por dependência, podendo ser apreciado por qualquer um dos quatro juízos cíveis da comarca.
A distribuição do pedido de falência prevalece a jurisdição para o pedido de recuperação judicial formulado pelo devedor, de modo que será competente o juízo da 3ª Vara Cível.
Por se tratar de devedor enquadrado como empresa de pequeno porte, há tratamento diferenciado para o pedido de recuperação judicial, estando previsto no juízo que conheceu do pedido de falência.
Como o devedor não se enquadra na definição legal de microempresa (incluindo o microempreendedor individual), o requerimento de recuperação judicial não está sujeito à distribuição por dependência.