Farmácias Mundo Novo Ltda. é locatária de um imóvel não residencial onde funcionam uma de suas filiais. No curso da vigência do contrato, que se encontrava sob a égide do direito à renovação, faleceu um dos sócios, Sr. Deodato. Diante deste acontecimento, os sócios remanescentes deliberaram dissolver a sociedade. A sócia Angélica, prima de Deodato, gostaria de continuar a locação, aproveitando a localização excelente do ponto e a manutenção do avitamento objetivo da empresa. Angélica consulta um advogado especializado para saber se teria direito à renovação, mesmo não sendo a locatária do imóvel. Assinale a afirmativa que apresenta a resposta dada.
Angélica tem direito à renovação da locação como sub-rogatária da sociedade dissolvida, mas deve informar ao locador sua condição no prazo de 30 (trinta) dias do arquivamento da data de encerramento da liquidação, sob pena de decadência.
Angélica não tem direito à renovação da locação, pois somente a sociedade dissolvida poderia exercer tal direito, por ser do lado a parte contratante, incidindo o princípio da relatividade dos contratos.
Angélica tem direito à renovação da locação como sub-rogatária da sociedade dissolvida, mas deve continuar a explorar o mesmo ramo de atividade que a sociedade dissolvida.
Angélica não tem direito à renovação da locação, pois tal direito somente é conferido ao(s) sócio(s) remanescente(s) quando a sociedade sofre resolução por morte de sócio, e não dissolução.