Questão 51 de Processo Civil — OAB 2021
Joana, em decorrência de diversos problemas conjugais, decidiu se divorciar de Marcelo. Contudo, em razão da resistência do cônjuge em consentir com sua decisão, foi preciso propor a ação de divórcio. Após distribuída a ação, o juiz determinou a emenda da petição inicial, tendo em vista a ausência de cópia de certidão do casamento celebrado entre as partes, dentre os documentos anexados à inicial. Considerando o caso narrado e as disposições legais a respeito da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ausente documento indispensável à propositura da ação, a petição inicial deve ser indeferida de imediato.
A petição inicial não deve ser indeferida de imediato, pois há possibilidade de emenda.
A certidão de casamento é documento indispensável à propositura de qualquer ação. Constatando-se sua ausência, deve o autor ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 5 (cinco) dias.
O prazo para emenda é de 15 dias, não 5 dias.
Ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativa C — resposta correta
A ausência de documento indispensável à propositura da ação configura hipótese de improcedência liminar.
Gabarito comentado
A ausência de documentos essenciais pode ser corrigida pelo autor antes do indeferimento da ação.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o autor deve ser intimado para emendar a inicial no prazo de 15 dias. Isso garante o direito de defesa e a regularização do processo.
Fundamento legal
Art. 321 do CPC
Dica
Lembre-se: 15 dias para corrigir, não 5!
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de 5 dias, que é uma armadilha comum.
- Não confundir a ausência de documentos com improcedência liminar.