Questão 56 de Processo Civil — OAB 2021
A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar, apesar de a autora estar prestando devidamente serviços de corretagem. O juiz de primeira vara julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada, para que a Alegria faça os pagamentos da comissão devida mensalmente. Nesse circunstância, (a) advogado(a) da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve
Alternativas
interpor Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias úteis, para que o Supremo Tribunal Federal reforme a sentença e pleiteando efeito suspensivo.
Recurso extraordinário é inadequado, pois não cabe ao STF reformar sentenças de primeira instância.
interpor Apelação Cível, no prazo de 15 dias úteis, objetivando a reforma da sentença, e pleitear efeito suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio, durante a tramitação da apelação em primeiro grau.
Alternativa B — resposta correta
impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juiz sentenciante, para sustar os efeitos da sentença.
Mandado de segurança não é o recurso correto para contestar sentenças, mas sim para proteger direito líquido e certo.
interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias úteis, para reforma da tutela antecipada.
Agravo de instrumento é usado para atacar decisões interlocutórias, não sentenças.
Gabarito comentado
A apelação cível é o recurso adequado para contestar a sentença e suspender seus efeitos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a apelação cível permite a reforma da sentença e o pedido de efeito suspensivo é cabível durante sua tramitação. O advogado deve interpor a apelação no prazo de 15 dias úteis.
Fundamento legal
Art. 1.009 do CPC
Dica
Lembre-se: apelação é para reformar sentença, enquanto mandado de segurança é para proteger direitos imediatos.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de 15 dias úteis para apelação
- Não confundir agravo de instrumento com apelação