Questão 70 de Civil — OAB 2021
Walmir foi empregado da sociedade empresária Lanchonte Chapa Quente Ltda., na qual atuou como atendente por um ano e três meses, sendo dispensado sem justa causa em julho de 2021. A sociedade empresária procurou você, como advogado(a), para saber o modo de pagamento dos direitos devidos a Walmir. De acordo com o que dispõe a CLT, sabendo-se que a norma coletiva nada dispõe a respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Uma vez que o contrato vigorou por mais de um ano, deve ser feita a homologação perante o sindicato de classe do empregado ou perante o Ministério do Trabalho.
A homologação não é necessária para contratos com menos de dois anos.
O pagamento poderá ocorrer na própria empresa, pois não há mais necessidade de homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional ou pelo Ministério do Trabalho.
Alternativa B — resposta correta
Não havendo discordância do valor devido a Walmir, deverá ser apresentada uma homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, com assinatura de advogado comum.
Não é preciso homologação na Justiça do Trabalho se não houver discordância.
A sociedade empresária, ao optar por fazer a penhora em suas próprias instalações, deverá obrigatoriamente depositar o valor contado do trabalhador para ter a prova futura do adimplemento.
A penhora não é um procedimento aplicável ao pagamento de verbas rescisórias.
Gabarito comentado
A rescisão contratual pode ser feita sem homologação quando o contrato é inferior a dois anos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a CLT não exige mais homologação para contratos com menos de dois anos. Assim, o pagamento pode ser feito diretamente na empresa.
Fundamento legal
Art. 477, § 1º da CLT
Dica
Lembre-se: menos de 2 anos, sem homologação!
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre homologação e rescisão
- Não confundir a necessidade de homologação com o tempo de contrato