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Processo Civil
Exame 2021-02
Questão 77

Questão 77 de Processo Civil — OAB 2021

Renata, professora de Artes, lecionou na Escola do Futuro. Em sede de reclamação trabalhista, um de seus pedidos foi julgado improcedente, sendo certo que o que você pleiteava, na qualidade de advogada(a) de Renata, estava fundamentado na aplicação incontroversa de súmula do TST a respeito da matéria. Ainda assim, o TRT respectivo, ao julgar seu recurso, manteve a decisão de primeira instância. Considerando que a referida decisão não deixou margem à oposição de embargos de declaração, assinale a opção que indica a medida jurídica a ser adotada.

Alternativas

A

Interposição de agravo de instrumento.

Agravo de instrumento é usado em situações específicas, não aplicável aqui.

B

Interposição de agravo de petição.

Agravo de petição é para questões de execução, não cabe no caso.

C

Ajuizamento de ação rescisória.

Interposição de recurso de revista.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A decisão do TRT pode ser contestada por meio de recurso de revista.

Por que a alternativa D está correta

O recurso de revista é cabível quando há divergência na interpretação de súmulas do TST. A decisão não permite embargos de declaração, tornando o recurso de revista a única opção.

Fundamento legal

Art. 896 da CLT

Dica

Lembre-se: recurso de revista é para divergências em súmulas do TST.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre agravo de instrumento e recurso de revista.
  • Não confundir embargos de declaração com recurso de revista.

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