Questão 77 de Processo Civil — OAB 2021
Renata, professora de Artes, lecionou na Escola do Futuro. Em sede de reclamação trabalhista, um de seus pedidos foi julgado improcedente, sendo certo que o que você pleiteava, na qualidade de advogada(a) de Renata, estava fundamentado na aplicação incontroversa de súmula do TST a respeito da matéria. Ainda assim, o TRT respectivo, ao julgar seu recurso, manteve a decisão de primeira instância. Considerando que a referida decisão não deixou margem à oposição de embargos de declaração, assinale a opção que indica a medida jurídica a ser adotada.
Alternativas
Interposição de agravo de instrumento.
Agravo de instrumento é usado em situações específicas, não aplicável aqui.
Interposição de agravo de petição.
Agravo de petição é para questões de execução, não cabe no caso.
Ajuizamento de ação rescisória.
Interposição de recurso de revista.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A decisão do TRT pode ser contestada por meio de recurso de revista.
Por que a alternativa D está correta
O recurso de revista é cabível quando há divergência na interpretação de súmulas do TST. A decisão não permite embargos de declaração, tornando o recurso de revista a única opção.
Fundamento legal
Art. 896 da CLT
Dica
Lembre-se: recurso de revista é para divergências em súmulas do TST.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre agravo de instrumento e recurso de revista.
- Não confundir embargos de declaração com recurso de revista.