Questão 4 de Processo Civil — OAB 2022
Anderson, titular de sociedade individual de advocacia, é contratado pela sociedade empresária Polivinho Confeitaria Ltda. para atuar em sua defesa em ação judicial ajuizada por Pedro, consumidor insatisfeito. No curso da demanda, a impugnação ao cumprimento de sentença não foi conhecida por ter sido injustificadamente protocolizada por Anderson após o prazo previsto em lei, o que fez com que Pedro recebesse valor maior do que teria direito e, consequentemente, a sociedade empresária Polivinho Confeitaria Ltda. sofreu danos materiais. Diante dessa situação, Anderson, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer, poderá responder com seu patrimônio pessoal pelos danos materiais causados à sociedade empresária Polivinho Confeitaria Ltda.
Alternativas
Solidariamente, com a sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.
A responsabilidade não é solidária, mas subsidiária.
Subsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.
Alternativa B — resposta correta
Solidariamente, com a sociedade individual de advocacia e de forma limitada.
A responsabilidade é ilimitada, não limitada.
Subsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma limitada.
A responsabilidade é subsidiária, mas não limitada.
Gabarito comentado
A responsabilidade do advogado pode ser tanto pessoal quanto da sociedade que representa.
Por que a alternativa B está correta
Anderson responde subsidiariamente pelos danos, pois a sociedade individual de advocacia é responsável pelos atos do advogado. Isso significa que ele pode ser acionado pessoalmente após a sociedade ser chamada.
Fundamento legal
Art. 13 do Código de Processo Civil
Dica
Lembre-se: 'subsidiária' é como um plano B, só acionado se a sociedade não puder pagar.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade solidária e subsidiária.
- Não confundir a limitação da responsabilidade com a natureza da sociedade.