Questão 11 de Civil — OAB 2022
O governador do Estado Alfa, como responsável às críticas oriundas dos professores das redes públicas de ensino, determinou cortes na educação básica de referido ente, bem como instituiu a necessidade de pagamento de mensalidades pelos alunos de estabelecimentos oficiais de ensino que não comprometessem seus oriundos de famílias de baixa renda. Sobre a conduta do governador, com base na CRFB/88, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Está errada, pois a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais está prevista na ordem constitucional, de modo que o seu não oferecimento ou o oferecimento irregular pode ensejar, inclusive, a responsabilização do governador do Estado Alfa.
Alternativa A — resposta correta
Está errada, pois o Estado deve garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, de modo que ele apenas poderia restringir sua oferta gratuita em relação àqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria.
O Estado deve garantir a educação básica gratuita, sem restrições a alunos de idade apropriada.
Está certa, pois a gratuidade do ensino público, com a promulgação da Constituição de 1988, deixou de ser obrigatória, sendo facultado o exercício das atividades de ensino pela iniciativa privada.
A gratuidade do ensino público continua sendo obrigatória após a Constituição de 1988.
Está errada, pois os Estados e o Distrito Federal devem atuar, exclusivamente, no ensino médio e fundamental, de sorte que o governador do Estado Alfa não poderia adotar medida que vise a atingir, indistintamente, todos os alunos da educação básica.
Os Estados têm a responsabilidade de garantir a educação básica, não podendo restringir o acesso indiscriminadamente.
Gabarito comentado
A gratuidade do ensino público é um direito garantido pela Constituição.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a Constituição assegura a gratuidade do ensino público. O não cumprimento pode levar à responsabilização do governador.
Fundamento legal
Art. 206, CF/88
Dica
Lembre-se: 'Educação é um direito, não uma mensalidade'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a gratuidade é opcional
- Não confundir a responsabilidade dos Estados com a da União