Questão 33 de Civil — OAB 2022
Após regular trâmite de apelação penal, João foi condenado criminalmente por ter enviado para o exterior grande quantidade de peles e couro de jacaré em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. Na sentença condenatória, o juiz substitutivo em privativa de liberdade de reclusão de 2 (dois) anos por pena restritiva de direitos de prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro a determinada entidade pública, no valor de 400 (quatrocentos) salários-mínimos. Especificamente, não tange ao valor da prestação pecuniária, o(a) advogado(a) de João deve recorrer da sentença, alegando que, de acordo com a legislação de regência, tal montante
Alternativas
deve consistir em 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo vedada a dedução do valor pago de eventual multa administrativa a que João for condenado.
A alternativa A está errada pois o valor mínimo é 1 salário-mínimo, não 40.
deve ser limitado a 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo certo que o valor pago será abatido do montante de eventual multa penal a que João for condenado.
A alternativa B está incorreta pois o limite não é 40 salários-mínimos, mas sim até 360.
não pode ser superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, sendo vedada a dedução do valor pago de eventual multa civil a que João for condenado.
não pode ser inferior a 1 (um) salário-mínimo sem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários-mínimos, sendo certo que o valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que João for condenado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a penalidade de prestação pecuniária em condenação criminal.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a legislação estabelece que a prestação pecuniária deve ser entre 1 e 360 salários-mínimos. Além disso, o valor pago pode ser deduzido de eventual reparação civil.
Fundamento legal
Art. 45 da Lei 9.099/95
Dica
Lembre-se: a prestação deve variar de 1 a 360 salários-mínimos.
Pegadinhas
- Cuidado com os valores mínimos e máximos estabelecidos
- Não confundir dedução de reparação civil com multa penal