Questão 37 de Civil — OAB 2022
Bento Albuquerque contou ao intuito de realizar o sonho de passar a aposentadoria na beira da praia, resolveu iniciar Monique, proprietária do imóvel que contava de lotes a 100 (cem) metros da famosa Praia dos Coqueiros, para comprar um lote sobre o qual seria construída sua sonhada casa de veraneio. Bento mostrou o projeto arquitetônico de sua futura casa na praia e ressaltou que o lote para construção do projeto deveria contar com, além da casa projetada para ter quatro quartos. Nas tratativas na escritura de compra e venda do imóvel, restou consignado que o imóvel possuía 420 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) e que o preço certo ajustado para essa metragem era de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). No entanto, Bento ao levar o projeto para medidas de praxe e conhecer o lote, ficou sabendo que o projeto contava apenas com 365m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) e que o projeto idealizado não poderia ser construído naquele lote. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Bento não poderá fazer remissão à metragem faltante, tendo em vista que era sua obrigação conferir-la antes de adquirir o imóvel.
Bento não é obrigado a conferir a metragem, pois a informação foi fornecida pelo vendedor.
Bento tem o direito de exigir o complemento da área faltante, e, caso não seja possível, tem a faculdade de rescindir o contrato ou pedir pelo abatimento do preço de acordo com a metragem correta do imóvel.
Alternativa B — resposta correta
Não haverá complemento de área, pois o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas consignativa a referência às suas dimensões.
A metragem é um elemento essencial do contrato, não sendo apenas uma referência.
Presume-se que a referência às dimensões não é encartativa, pois a diferença de metragem não chega a 20% (vinte por cento), logo, deverá ter, prioritariamente, abatimento do preço, mas não a complementação da metragem faltante.
A diferença de metragem superior a 20% permite a complementação, não apenas o abatimento.
Gabarito comentado
A diferença de metragem em um contrato de compra e venda gera direitos ao comprador.
Por que a alternativa B está correta
Bento pode exigir a área faltante ou rescindir o contrato, pois a metragem é essencial para o negócio. A lei protege o comprador em casos de vícios na coisa vendida.
Fundamento legal
Art. 474 do Código Civil
Dica
Lembre-se: metragem errada = direitos do comprador.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o comprador deve sempre conferir tudo antes da compra.
- Não confundir a metragem como simples referência, pois é parte essencial do contrato.