Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato da sentença ser idêntica apenas em regras de direito, (II) não existir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela. Na contestação, a outra parte (requerida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são meras questões materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede de arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para proferir a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis. Quanto ao mérito e atendendo para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a alternativa correta.
Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que a ausência da data e do lugar de arbitragem configura erro material, sanável pelo conteúdo de todos os meios de prova admitidos em direito.
Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que dispensável na sentença não constar a data ou o lugar em que foi proferida, sanável pelo conteúdo da convenção de arbitragem.
Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é necessária na sentença arbitral a data e o lugar em que foi proferida, exceto os árbitros julgaram por equidade.
Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é nula a sentença arbitral que não contém a data e o lugar em que foi proferida.