Questão 47 de Processo Civil — OAB 2022
Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato da sentença ser idêntica apenas em regras de direito, (II) não existir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela. Na contestação, a outra parte (requerida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são meras questões materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede de arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para proferir a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis. Quanto ao mérito e atendendo para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que a ausência da data e do lugar de arbitragem configura erro material, sanável pelo conteúdo de todos os meios de prova admitidos em direito.
A ausência de data e lugar não é um erro material, mas sim uma omissão que gera nulidade.
Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que dispensável na sentença não constar a data ou o lugar em que foi proferida, sanável pelo conteúdo da convenção de arbitragem.
A falta de data e lugar não pode ser considerada dispensável, pois são requisitos formais obrigatórios.
Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é necessária na sentença arbitral a data e o lugar em que foi proferida, exceto os árbitros julgaram por equidade.
Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é nula a sentença arbitral que não contém a data e o lugar em que foi proferida.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A nulidade da sentença arbitral pode ocorrer pela falta de requisitos formais como data e lugar.
Por que a alternativa D está correta
A ausência de data e lugar na sentença arbitral a torna nula, pois são requisitos essenciais. A sentença deve ser clara e completa para garantir a segurança jurídica.
Fundamento legal
Art. 32 da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96)
Dica
Lembre-se: data e lugar são como endereço e data de um evento, sem eles, a sentença não é válida.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de erro material, que não se aplica aqui.
- Não confundir nulidade com sanabilidade em casos de omissões formais.