Questão 48 de Processo Civil — OAB 2022
Tibagi Verduras e Legumes Ltda. requerue sua recuperação judicial no juízo do seu principal estabelecimento, localizado em Apucarana/PR. Na petição inicial informou sua condição de microempresa, comprovado na documentação acostada seu enquadramento legal e que apresentara, oportunamente, plano especial de recuperação. Considerando as informações prestadas e as disposições da legislação sobre o plano especial de recuperação, assinale a única alternativa correta.
Alternativas
A sociedade devedora poderá oferecer aos credores quirografários, inclusive aqueles decorrentes de repasse de recursos oficiais, o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, podendo propor o abatimento do valor das dívidas.
A proposta de pagamento em 36 parcelas não é permitida para credores quirografários.
O plano especial de recuperação deverá prever que o devedor realize o pagamento da primeira parcela aos credores sujeitos à recuperação, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da concessão da recuperação judicial.
O prazo para pagamento da primeira parcela é de 180 dias, não 360.
A sociedade limitada não poderá incluir no plano especial os credores titulares de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, proprietários em contrato de compra e venda com reserva de domínio, que terão preservadas as condições contratuais e as disposições legais.
Alternativa C — resposta correta
Por se tratar de devedora microempresa e em razão do tratamento favorecido que lhe é dispensado, o plano especial de recuperação poderá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de recuperação, admitida uma única prorrogação por igual prazo.
Gabarito comentado
O plano especial de recuperação judicial tem regras específicas para microempresas.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque os credores com garantia fiduciária mantêm seus direitos contratuais. Assim, não podem ser incluídos no plano especial de recuperação.
Fundamento legal
Art. 58, Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: credores fiduciários ficam de fora do plano especial.
Pegadinhas
- Cuidado com prazos de pagamento
- Não confundir microempresa com empresa de pequeno porte