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Simulai OAB
Processo Civil
Exame 2022-01
Questão 48

Questão 48 de Processo Civil — OAB 2022

Tibagi Verduras e Legumes Ltda. requerue sua recuperação judicial no juízo do seu principal estabelecimento, localizado em Apucarana/PR. Na petição inicial informou sua condição de microempresa, comprovado na documentação acostada seu enquadramento legal e que apresentara, oportunamente, plano especial de recuperação. Considerando as informações prestadas e as disposições da legislação sobre o plano especial de recuperação, assinale a única alternativa correta.

Alternativas

A

A sociedade devedora poderá oferecer aos credores quirografários, inclusive aqueles decorrentes de repasse de recursos oficiais, o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, podendo propor o abatimento do valor das dívidas.

A proposta de pagamento em 36 parcelas não é permitida para credores quirografários.

B

O plano especial de recuperação deverá prever que o devedor realize o pagamento da primeira parcela aos credores sujeitos à recuperação, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da concessão da recuperação judicial.

O prazo para pagamento da primeira parcela é de 180 dias, não 360.

A sociedade limitada não poderá incluir no plano especial os credores titulares de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, proprietários em contrato de compra e venda com reserva de domínio, que terão preservadas as condições contratuais e as disposições legais.

Alternativa C — resposta correta

D

Por se tratar de devedora microempresa e em razão do tratamento favorecido que lhe é dispensado, o plano especial de recuperação poderá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de recuperação, admitida uma única prorrogação por igual prazo.

Gabarito comentado

O plano especial de recuperação judicial tem regras específicas para microempresas.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque os credores com garantia fiduciária mantêm seus direitos contratuais. Assim, não podem ser incluídos no plano especial de recuperação.

Fundamento legal

Art. 58, Lei 11.101/2005

Dica

Lembre-se: credores fiduciários ficam de fora do plano especial.

Pegadinhas

  • Cuidado com prazos de pagamento
  • Não confundir microempresa com empresa de pequeno porte

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