Fernando é inventariante do espólio de Marcos, seu irmão mais velho. A irmã de ambos, Maria, requer a remoção de Fernando do cargo de inventariante ao juiz de sucessões, sustentando que Fernando está se apropriando de verbas pertencentes ao espólio, e instrui seu pedido com extratos bancários de conta corrente de titularidade de Fernando, com registro de vultosos depósitos. O juiz, entendendo relevante a alegação de Maria, sem a oitiva de Fernando, nos próprios autos do processo de inventário, determinou sua remoção e nomeou Maria como nova inventariante. A este respeito, assinale a afirmativa correta.
O magistrado agiu corretamente, pois, comprovado o desvio de bens do espólio em favor do inventariante, cabe sua imediata remoção, independentemente de oitiva prévia.
A remoção de Fernando depende, cumulativamente, da instauração do incidente de remoção, apenas aos autos do inventário, e de outra ordem do diretor de defesa e produção de provas.
Maria não pode requerer a remoção de Fernando do cargo de inventariante, pois somente o cônjuge supérstite possui legitimidade para requerer a remoção de inventariante.
O desvio de bens em favor do inventariante não é causa que dê ensejo a sua remoção.