Questão 52 de Processo Civil — OAB 2022
Pedro possui uma fazenda contígua à de Vitória. Certo dia, Pedro identificou que funcionários de Vitória estavam retirando parte da cerca divisória entre as fazendas, de modo a aumentar a área da fazenda de Vitória e reduzir a sua. Inconformado, Pedro ajuizou ação de interdito proibitório, pelo procedimento especial das ações possessórias, com pedido para que Vitória se abstivesse de ocupar a área de sua fazenda, bem como indenização pelos gastos com a colocação de nova cerca divisória, do modo a retornar a linha divisória antes existente entre as fazendas. O juiz, entendendo que a pretensão de Pedro é de reintegração de posse, julgou procedente o pedido, determinando que Vitória retire a cerca divisória que seus funcionários colocaram, bem como indenize Pedro em relação ao valor gasto com a colocação de nova cerca divisória. Você, como advogada(o) de Vitória, analisou a sentença proferida. Assinale a opção que indica corretamente sua análise.
Alternativas
O juiz violou o princípio da congruência, pois não é dado ao juiz conceder prestação diversa da pretendida pelo autor da demanda.
O juiz pode conceder tutela diferente desde que a ação seja possessória.
O pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização deveria ser extinto sem resolução do mérito, pois Vitória não é lícita a cumulação de pedidos em sede de ações possessórias.
É possível a cumulação de pedidos em ações possessórias, não sendo lícita a extinção.
Na hipótese, houve aplicação da fungibilidade das ações possessórias.
Alternativa C — resposta correta
Houve inadequação da via eleita, pois a ação cabível seria a ação de demarcação de terras particulares.
Gabarito comentado
A fungibilidade das ações possessórias permite que o juiz conceda uma tutela diferente da pedida pelo autor.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o juiz pode adaptar a ação possessória para atender a situação fática apresentada. A decisão foi adequada ao reconhecer a necessidade de proteção da posse de Pedro.
Fundamento legal
Art. 554 do CPC
Dica
Lembre-se: em ações possessórias, o juiz pode adaptar a decisão conforme a realidade do caso.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ações possessórias e ações de demarcação.
- Não confundir a fungibilidade com a impossibilidade de cumulação de pedidos.