Pedro possui uma fazenda contígua à de Vitória. Certo dia, Pedro identificou que funcionários de Vitória estavam retirando parte da cerca divisória entre as fazendas, de modo a aumentar a área da fazenda de Vitória e reduzir a sua. Inconformado, Pedro ajuizou ação de interdito proibitório, pelo procedimento especial das ações possessórias, com pedido para que Vitória se abstivesse de ocupar a área de sua fazenda, bem como indenização pelos gastos com a colocação de nova cerca divisória, do modo a retornar a linha divisória antes existente entre as fazendas. O juiz, entendendo que a pretensão de Pedro é de reintegração de posse, julgou procedente o pedido, determinando que Vitória retire a cerca divisória que seus funcionários colocaram, bem como indenize Pedro em relação ao valor gasto com a colocação de nova cerca divisória. Você, como advogada(o) de Vitória, analisou a sentença proferida. Assinale a opção que indica corretamente sua análise.
O juiz violou o princípio da congruência, pois não é dado ao juiz conceder prestação diversa da pretendida pelo autor da demanda.
O pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização deveria ser extinto sem resolução do mérito, pois Vitória não é lícita a cumulação de pedidos em sede de ações possessórias.
Na hipótese, houve aplicação da fungibilidade das ações possessórias.
Houve inadequação da via eleita, pois a ação cabível seria a ação de demarcação de terras particulares.