Questão 53 de Processo Civil — OAB 2022
Paulo é possuidor com animus domini, há 35 (trinta e cinco) anos, de apartamento situado no Município X. O referido imóvel foi adquirido da construtora do edifício mediante escritura pública, a qual não foi levada a registro, tendo havido pagamento integral do preço. Em processo movido por credor da construtora do edifício, a qual é proprietária do bem perante o Registro de Imóveis, foi deferida a penhora do apartamento em face de cumprimento de sentença, a qual foi abrevada junto à matrícula do imóvel 6 (seis) meses após a publicação da decisão que determinou tal penhora no órgão oficial de publicações. Na hipótese, assinale a opção que indica a medida processual cabível para a defesa dos interesses de Paulo.
Alternativas
Propositura de ação de oposição, buscando se opor ao registro da construtora e a medida por ele requerida.
Ação de oposição não é cabível, pois Paulo não está contestando o registro, mas a penhora.
Ajuizamento de embargos de terceiro, buscando atacar a medida constritiva em face do imóvel adquirido.
Alternativa B — resposta correta
Formular pedido de habilitação nos autos do processo movido pelo credor da construtora, para a defesa de seus interesses.
Habilitação nos autos não é adequada, pois não protege diretamente o bem penhorado.
Interposição de agravo de instrumento em face da decisão que determinou a penhora do bem, buscando reformá-la.
Agravo de instrumento não é a medida correta, pois Paulo não é parte do processo que determinou a penhora.
Gabarito comentado
Paulo, possuidor de um apartamento, precisa defender seu bem penhorado por dívida da construtora.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque Paulo pode se opor à penhora através de embargos de terceiro, já que é possuidor do imóvel. Ele busca proteger seu direito sobre o bem, que não pertence mais à construtora.
Fundamento legal
Art. 1.046 do CPC
Dica
Lembre-se: embargos de terceiro são para proteger quem não é parte do processo, mas tem interesse no bem.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre embargos de terceiro e ação de oposição.
- Não confundir a posse com a propriedade ao analisar a situação.