Questão 56 de Processo Civil — OAB 2022
Adriana ajuizou ação de cobrança em face de Ricardo, para buscar o pagamento de diversos serviços de arquitetura por ela prestados e não pagos. Sanado o feito, o juiz de primeiro grau determinou a produção do prova testemunhal, requerendo como imprescindível pela autora, intimando-a para apresentar o seu rol de testemunhas, com nome e endereço. Transcorrido mais de 1 (um) mês, Adriana, embora regularmente intimada quanto à decisão, manteve-se inerte, não tendo fornecido o rol contendo a identificação de suas testemunhas. Diante disso, o juiz determinou a decretação da intimação da autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Essa intimação foi feita pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Findo o prazo sem manifestação, foi proferida, a requerimento de Ricardo, sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista o abandono da causa pela autora por mais de 30 (trinta) dias, condenando Adriana ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. A qualidade de advogado de Adriana, sobre essa sentença assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Está incorreta, pois, para o processo seja extinto por abandono, o CPC exige prévia intimação pessoal da parte autora para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alternativa A — resposta correta
Está correta, pois, para o processo seja extinto por abandono, o CPC exige, como único requisito, o decurso de mais de 30 (trinta) dias, sem a manifestação da parte autora.
Apenas o decurso de 30 dias não é suficiente sem a intimação prévia.
Está incorreta, pois, para o processo seja extinto por abandono, o CPC exige, como único requisito, o decurso de mais de 60 (sessenta) dias sem que haja manifestação da parte autora.
O prazo para extinção por abandono não é de 60 dias, mas de 30 dias após a intimação.
Está correta, pois o CPC não prevê hipótese de extinção do processo por abandono da causa pela parte autora.
O CPC prevê a extinção por abandono, desde que atendidos os requisitos legais.
Gabarito comentado
A extinção do processo por abandono exige intimação pessoal da parte autora.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o CPC exige intimação pessoal da parte para promover atos processuais. Sem essa intimação, não se pode considerar o processo abandonado.
Fundamento legal
Art. 485, § 1º, do CPC
Dica
Lembre-se: intimação pessoal é chave para evitar a extinção por abandono.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de 30 dias, que precisa de intimação pessoal.
- Não confundir abandono com desistência do processo.