Questão 57 de Civil — OAB 2022
João Eustáquio, após passar por situação vexatória promovida por Lucia Helena, decide procurar um advogado. Após narrar os fatos, o advogado de João Eustáquio promove uma ação indenizatória em face de Lucia Helena, no Juizado Especial Civil de Sousa/PB. Lucia Helena, devidamente representada por seu advogado, apresenta contestação de forma oral, bem como apresenta uma reconvenção contra João Eustáquio. João Eustáquio, indignado com tal situação, questiona se é válida a defesa processual promovida por Lucia Helena. Como advogado de João Eustáquio, nos termos da lei 9.099/95, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A contestação pode ser apresentada de forma oral, porém não se admitirá a apresentação de reconvenção.
Alternativa A — resposta correta
A contestação não pode ser apresentada de forma oral, sendo somente permitida de forma escrita. Além disso, não se admitirá a apresentação de reconvenção.
A contestação pode ser oral, portanto essa afirmação é falsa.
A reconvenção pode ser apresentada, prezando pelo princípio da eventualidade, porém a contestação deve ser feita de forma escrita.
A reconvenção não é permitida no Juizado Especial, tornando a afirmação incorreta.
A contestação pode ser apresentada de forma oral, bem como é cabível a apresentação de reconvenção.
A reconvenção não é cabível, logo essa alternativa está errada.
Gabarito comentado
A contestação no Juizado Especial pode ser oral, mas a reconvenção não é permitida.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a lei 9.099/95 permite a contestação oral, mas não admite reconvenção. Assim, a defesa de Lucia Helena é válida apenas na parte da contestação.
Fundamento legal
Art. 30, Lei 9.099/95
Dica
Lembre-se: contestação oral, mas sem reconvenção no Juizado Especial.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que tudo pode ser oral no Juizado
- Não confundir contestação com reconvenção, que são diferentes.