Questão 73 de Civil — OAB 2022
Determinado sociedade empresária propôs, em 2022, a um grupo de candidatos a emprego, um contrato de trabalho no qual a duração máxima seria de 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Como alternativa, propôs um contrato com duração de 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de, no máximo, 6 (seis) horas extras semanais. Um dos candidatos consultou vocé, na qualidade de advogado(a), sobre os contratos de trabalho oferecidos. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.
Alternativas
Os dois casos apresentam contratos de trabalho em regime de tempo parcial;
Alternativa A — resposta correta
No primeiro caso, trata-se de contrato de trabalho em regime de tempo parcial; no segundo, trata-se de contrato de trabalho comum, dada a impossibilidade de horas extras nessa modalidade contratual;
O segundo contrato é de tempo parcial, pois permite horas extras, mas não é considerado comum.
Os dois casos não são contratos em regime de tempo parcial, já que o primeiro excede o tempo total de horas semanais e, o segundo, contém horas extras, o que não é cabível;
Não se trata de contrato por tempo parcial, pois, na hipótese, admite-se tempo inferior ao limite máximo, quando na modalidade de regime por tempo parcial os contratos só poderão ter 30 (trinta) ou 26 (vinte e seis) horas.
Gabarito comentado
Os contratos de trabalho apresentados são considerados de tempo parcial.
Por que a alternativa A está correta
Ambos os contratos têm carga horária inferior a 30 horas semanais, caracterizando o regime de tempo parcial. A possibilidade de horas extras no segundo contrato não altera essa classificação.
Fundamento legal
Art. 58-A da CLT
Dica
Lembre-se: tempo parcial é até 30 horas, mesmo com horas extras permitidas.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de horas extras em contratos parciais.
- Não confundir tempo parcial com contrato comum que não admite horas extras.