Questão 23 de Civil — OAB 2022
A empresa pública estatal XYZ S.A., com imunidade tributária que a dispensa do pagamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) reconhecida desde o ano de 2020 por decisão do Supremo Tribunal Federal traduzida em julgado, deixou de cumprir diversas obrigações acessórias relativas ao IRPJ referente ao ano-base de 2021. Em decorrência disso, foi autuada e recebeu multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A empresa procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade da exigência desta penalidade pecuniária, uma vez que sua imunidade já foi reconhecida. Diante desse cenário, sobre a autuação fiscal e a respectiva cobrança de multa, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
São inválidas e ilegais, por inexistir a obrigação tributária principal, e aplica-se a regra de que a obrigação acessória segue a obrigação principal.
A ausência de obrigação principal não impede a exigência de penalidades por obrigações acessórias.
São válidas e legais, porque o descumprimento da obrigação acessória, mesmo por empresa imune, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Alternativa B — resposta correta
Só poderiam ser exigidas caso a imunidade tributária daquela empresa não fosse reconhecida ou revogada.
A imunidade não altera a validade das penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
São inválidas e ilegais, porque a imunidade tributária veda, também, a exigência de cumprimento de obrigações acessórias.
A imunidade tributária não veda a exigência de cumprimento de obrigações acessórias.
Gabarito comentado
A imunidade tributária não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigações acessórias.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a imunidade se aplica ao imposto, mas não às obrigações acessórias. Assim, a penalidade por descumprimento é válida.
Fundamento legal
Art. 150, VI, 'a', da CF/88
Dica
Lembre-se: imunidade é sobre impostos, mas obrigações acessórias ainda existem.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre imunidade e isenção
- Não confundir obrigações principais com acessórias