Questão 35 de Civil — OAB 2022
Raquel resolve sair para realizar sua efetivação como advogada no escritório em que estagiava e se encontra com seus amigos em um bar. Logo ao entrar no local, o garçom a convida para realizar um breve cadastro a fim de lhe fornecer um cartão que a habilitaria a consumir no local. Ao realizar o cadastro, Raquel se surpreende com as inúmeras informações requeridas pelo garçom, a saber: nome completo, data de nascimento, CPF, identificador, nome dos pais, e-mail e estado civil. Inconformada, Raquel se recusa a fornecer os dados, alegando haver clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao que o garçom responde que, sem o fornecimento de todas as informações, o cartão não seria gerado e, por consequência, ela não poderia consumir no local. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.
Alternativas
É válida a coleta de tais dados pelo bar, haja vista que foi requerido o consentimento expresso e destacado do consumidor.
O consentimento deve ser adequado e proporcional, o que não ocorre aqui.
A coleta de tais dados pelo bar é regular, uma vez que não constituem dados pessoais sensíveis, o que inviabilizaria o seu tratamento.
A regularidade do tratamento não depende apenas da natureza dos dados, mas também da finalidade.
É válida a exigência de tais dados, pois trata-se de política da empresa, no caso do bar, não cabendo a consumidora questionar a forma de utilização dos mesmos.
A exigência de tais dados viola o princípio da necessidade, pois os dados requeridos não são proporcionais às finalidades do tratamento de dados relativos ao funcionamento de um bar.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A coleta de dados pessoais deve respeitar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a exigência de dados não é proporcional à finalidade de consumo no bar. O princípio da necessidade exige que apenas dados essenciais sejam coletados.
Fundamento legal
Art. 6º, inciso III, da Lei 13.709/2018 (LGPD)
Dica
Lembre-se: só colete o que é necessário, como em uma lista de compras.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de consentimento, que pode ser mal interpretada.
- Não confundir dados pessoais com dados sensíveis, que têm regras mais rígidas.