Sônia e Theodoro estavam casados há 7 anos, sobre o regime da comunhão parcial de bens, quando o último veio a óbito. Desde o casamento, o casal residia em uma belíssima cobertura na praia de Copacabana, que Theodoro havia comprado há mais de 20 anos, ou seja, muito antes do casamento. Após o falecimento de Theodoro, seus filhos do primeiro casamento procuraram Sônia e pediram a ela que entregasse o imóvel, alegando que, como ele não havia adquirido na constância do casamento, a viúva não teria direito sucessório sobre o bem. Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Como Sônia era casada com Theodoro pelo regime de comunhão parcial de bens, ela herdou apenas os bens adquiridos na constância do casamento.
Como Sônia era casada com Theodoro, ela possui o direito de preferência para alugar o imóvel, em valor de mercado, que será apurado pela média de 3 avaliações diferentes.
Os filhos de Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, é assegurado o direito real de habitação, que se estende sobre o regime de comunhão parcial de bens, ou comunhão universal de bens, e inexistindo descendentes.
Os filhos de Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único da adequada natureza a inventariar.