Questão 39 de Civil — OAB 2022
Paulo é pai de Olívia, que tem três anos. Paulo é separado de Letícia, mãe de Olívia, e não detém a guarda da criança. Por sentença judicial, ficou fixado o valor de R$3.000,00 a título de pensão alimentícia em favor de Olívia. Paulo deixou de pagar a pensão alimentícia nos últimos cinco meses e, ajudado uma amiga de execução contra ele, não foi possível encontrar patrimônio suficiente para fazer frente às obrigações inadimplidas. Entretanto, Paulo é também sócio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., sociedade que tem patrimônio considerável. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Tendo em vista a absoluta autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus sócios, não é possível, em nenhuma hipótese, que, na ação de execução, Olívia atinja o patrimônio da pessoa jurídica Paulo Compra e Venda de Joias Ltda.
A autonomia da pessoa jurídica não é absoluta em casos de abuso.
É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de se atingir o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., independentemente de estar configurada a situação de abuso da personalidade jurídica.
A desconsideração inversa requer a demonstração de abuso, não sendo automática.
Ainda que se comprove o abuso da personalidade jurídica, a legislação apenas reconhece a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, não se admitindo a desconsideração inversa, razão pela qual não é possível que Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda.
É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de que Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., caso se considere que Paulo praticou desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A desconsideração inversa da personalidade jurídica permite que se atinja o patrimônio da empresa em casos de abuso por parte do sócio.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a desconsideração inversa pode ser aplicada quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Isso permite que Olívia busque o patrimônio da empresa de Paulo para garantir a pensão alimentícia.
Fundamento legal
Art. 50, Código Civil
Dica
Lembre-se: desvio de finalidade = acesso ao patrimônio da empresa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de autonomia da pessoa jurídica, que pode ser relativizada.
- Não confundir desconsideração inversa com a desconsideração simples.