Questão 47 de Civil — OAB 2022
Riqueza Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. sofreu duplicata na modalidade cartular em face de Papelaria Sul Brasil Ltda., que devidamente aceita, com vencimento no dia 25 de março de 2022. Antes do vencimento, a duplicata endossada para Saudades Fomento Mercantil S/A. na data do vencimento, a duplicata não foi paga, porém, no dia seguinte, foi prestado aval em branco daquela pelo avalista Antônio Carlos. Acerca da validade e do cabimento do aval dado na duplicata após o vencimento, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É nulo o aval após o vencimento na duplicata, por vedação expressa no Código Civil, diante da omissão da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas).
A vedação expressa no Código Civil não se aplica à duplicata, que tem regras específicas.
É válido o aval na duplicata após o vencimento, desde que o avalista não tenha sido endossado na data da prestação do aval.
O aval é válido independentemente do endosso, desde que respeitadas as normas da Lei de Duplicatas.
É nulo o aval na duplicata cartular, sendo permitido apenas na duplicata escritural e mediante registro do título perante o agente escriturador.
É válido o aval dado na duplicata antes do vencimento, por previsão expressa na Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68).
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O aval na duplicata pode ser dado antes do vencimento, mesmo após a data de vencimento.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D é correta porque a Lei de Duplicatas permite o aval antes do vencimento, mesmo que prestado após. O aval é considerado válido, garantindo a segurança nas transações.
Fundamento legal
Lei nº 5.474/68, Art. 12
Dica
Lembre-se: aval antes do vencimento, mesmo após, é permitido na duplicata.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre duplicata cartular e escritural.
- Não confundir a validade do aval com a data de vencimento.