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Civil
Exame 2022-02
Questão 60

Questão 60 de Civil — OAB 2022

Breno, policial civil, expressado em razão da trabalho, resolveu acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por vegetação. Após dois dias, ele sentindo o frio do local deserto, longe de qualquer residência, para distrair a mente, pegou sua arma de fogo, calibre permitido, devidamente registrada e cujo porte era autorizado, e efetuou um disparo para o alto para testar a capacidade da sua mão esquerda, já que, a princípio, seria testora. Ocorre que, em razão do disparo, policiais militares realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apresentados na mesma. Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §19, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material). Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá requerer, sob o ponto de vista técnico, em relação às alegações feitas.

Alternativas

A

a absolvição em relação ao crime de porte de arma com numeração suprimida, restando apenas o crime de disparo de arma de fogo, menos grave, que é expressamente subsidiário.

A absolvição do porte de arma não é possível, pois a numeração suprimida é um crime autônomo.

B

a absolvição do crime de disparo de arma de fogo pelo de porte de arma de fogo com numeração suprimida, considerando que é expressamente subsidiário.

O crime de disparo não pode ser considerado subsidiário ao porte, pois são delitos distintos.

C

o reconhecimento do concurso formal de delitos, afastando-se o concurso material.

a absolvição em relação a ambos os delitos.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A questão envolve a defesa de Breno em relação a crimes de porte e disparo de arma de fogo.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque Breno agiu em um contexto de teste pessoal e não houve crime, já que a arma estava registrada e o porte era autorizado. Assim, não há elementos para condenação em ambos os delitos.

Fundamento legal

Art. 16, §19, inciso IV da Lei nº 10.826/03

Dica

Lembre-se: porte e disparo são crimes diferentes, não se confundem.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de crime subsidiário
  • Não confundir porte de arma com numeração suprimida como crime menos grave

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