Questão 6 de Processo Civil — OAB 2022
A diretoria de certa subseção da OAB emitiu decisão no âmbito de suas atribuições. Irresignados, os interessados desejavam manejar recurso em face da decisão. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A competência privativa para julgar, em grau de recurso, questão decidida pela diretoria da subseção é do Conselho Federal da OAB.
O Conselho Federal não é competente para julgar recursos de decisões de subseções.
A competência privativa para julgar, em grau de recurso, questão decidida pela diretoria da subseção é do Presidente do Conselho Seccional respectivo da OAB.
O Presidente do Conselho Seccional não tem competência exclusiva para julgar esses recursos.
A competência privativa para julgar, em grau de recurso, questão decidida pela diretoria da subseção é do Conselho Seccional respectivo da OAB.
Alternativa C — resposta correta
A decisão proferida pela diretoria da subseção é irrecorrível.
As decisões da diretoria da subseção são recorríveis, não irrecorríveis.
Gabarito comentado
A decisão da diretoria da subseção da OAB pode ser recorrida ao Conselho Seccional.
Por que a alternativa C está correta
O Conselho Seccional é o órgão competente para julgar recursos contra decisões das diretorias das subseções. Isso garante que as decisões sejam revisadas em um nível superior dentro da OAB.
Fundamento legal
Art. 56, § 1º, da Lei nº 8.906/1994
Dica
Lembre-se: subseção recorre para o seccional, como um time local que busca apoio da liga maior.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Conselho Federal e Conselho Seccional.
- Não confundir a irrecorribilidade com a possibilidade de recurso.