Questão 18 de Processo Civil — OAB 2022
Você, como advogado(a), foi contratado(a) para esclarecer algumas alternativas na defesa e proteção do direito de circulação e de residência de um determinado grupo de pessoas, que vem sendo violado, em razão de preconceito. Nessa realidade, as vítimas disseram que tentaram todas as medidas administrativas junto aos órgãos governamentais competentes e nada foi resolvido. Uma das vítimas propôs que fosse encaminhada petição para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de instaurar um processo para a decisão daquela Corte que pudesse resultar em condenação do Estado brasileiro, indenização das vítimas e garantia dos direitos violados. Assim, com base no que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, cabe a você esclarecer que as vítimas
Alternativas
não têm o direito de submeter diretamente um caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Alternativa A — resposta correta
devem comprovar o esgotamento de todos os recursos da jurisdição interna para encaminhar a petição para a Corte.
A alternativa B é incorreta porque as vítimas não precisam comprovar o esgotamento dos recursos internos para peticionar à Corte.
podem submeter o caso à decisão da Corte, mas devem requerer que sejam tomadas medidas provisórias em caráter de urgência, dada a gravidade da situação.
não podem enviar a petição, uma vez que o Brasil não reconhece a competência da Corte em casos relativos à aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Gabarito comentado
A Corte Interamericana de Direitos Humanos não aceita petições diretas de indivíduos sem esgotamento dos recursos internos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque as vítimas não podem submeter diretamente um caso à Corte sem seguir os procedimentos internos. A Corte exige o esgotamento dos recursos internos antes de aceitar a petição.
Fundamento legal
Art. 46, Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Dica
Lembre-se: esgotar recursos internos é chave para acessar a Corte.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a Corte aceita petições diretas
- Não confundir a competência da Corte com a aceitação de casos sem esgotamento