O Município Beta, após realizar uma grande obra pública de recuperação, ampliação e melhorias da praça central do bairro Gama, custeada com recursos próprios, no valor de quinhentos mil reais, e que promoveu uma valorização dos imóveis presentes nesse bairro, decidiu cobrar uma contribuição de melhoria. O referido tributo, instituído mediante lei ordinária específica, foi cobrado de todos os 51 proprietários de imóveis privados daquela cidade, em um valor fixo de 200 reais para cada um. José, advogado e morador do bairro Delta, bastante distante do bairro Gama, se insurge contra a referida contribuição de melhoria. Diante desse cenário, a referida contribuição de melhoria
foi corretamente instituída, pois decorre de previsão legal específica, tendo como fato gerador a obra pública realizada.
foi corretamente instituída, pois respeitou o princípio da igualdade tributária ao adotar o mesmo valor para todos os contribuintes da cidade.
foi incorretamente instituída, por ter atingido imóveis que não se valorizaram por decorrência da obra pública e por ter cobrado valor com somatório e superior ao custo da obra.
foi incorretamente instituída, pois só pode ser cobrada nos casos em que a obra pública seja exclusivamente para abertura, alargamento, pavimentação ou iluminação de vias públicas.