Questão 34 de Civil — OAB 2022
Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, comande livre e consciente, executou extração de recursos minerais, consistentes em saibro, sem a competente outorga, permissão, concessão ou licença e vendeu o material para uma fábrica de cerâmica. O Ministério Público, por meio de seu órgão de execução com atribuição em tutela coletiva, visando a reparação dos danos ambientais causados, ajuizou ação civil pública em face de Pedro, no bojo da qual foi realizada perícia ambiental. Posteriormente, em razão da mesma extração mineral ilegal, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal, alegando novo processo, agora em ação penal, e pretende aproveitar, como prova emprestada no processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia produzida no juízo civil
Alternativas
poderá ser aproveitada no processo penal, transitando-se o contraditório.
Alternativa A — resposta correta
não poderá ser utilizada, em razão da independência das instâncias criminal, cível e administrativa.
A independência das instâncias não impede o uso de provas válidas entre elas.
não poderá ser aproveitada no processo criminal, eis que é imprescindível um laudo pericial produzido pela Polícia Federal, para fins de configuração da existência material do delito.
Não é necessário um laudo da Polícia Federal para a prova pericial ser válida.
poderá ser aproveitada na ação penal, mas apenas pode substituir uma condenação judicial final, para evitar o bis in idem.
A perícia pode ser usada como prova, não apenas para evitar bis in idem.
Gabarito comentado
A questão aborda a utilização de prova civil em processo penal na legislação ambiental.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a perícia civil pode ser utilizada no processo penal, respeitando o contraditório. Isso é permitido para garantir a eficiência na busca pela verdade.
Fundamento legal
Art. 157, CPP e Art. 9º, Lei nº 9.605/98
Dica
Lembre-se: provas válidas podem transitar entre processos, desde que respeitado o contraditório.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de independência das instâncias, pois isso não exclui o uso de provas.
- Não confundir a necessidade de laudos específicos com a validade de perícias já realizadas.