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Civil
Exame 2022-03
Questão 34

Questão 34 de Civil — OAB 2022

Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, comande livre e consciente, executou extração de recursos minerais, consistentes em saibro, sem a competente outorga, permissão, concessão ou licença e vendeu o material para uma fábrica de cerâmica. O Ministério Público, por meio de seu órgão de execução com atribuição em tutela coletiva, visando a reparação dos danos ambientais causados, ajuizou ação civil pública em face de Pedro, no bojo da qual foi realizada perícia ambiental. Posteriormente, em razão da mesma extração mineral ilegal, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal, alegando novo processo, agora em ação penal, e pretende aproveitar, como prova emprestada no processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia produzida no juízo civil

Alternativas

poderá ser aproveitada no processo penal, transitando-se o contraditório.

Alternativa A — resposta correta

B

não poderá ser utilizada, em razão da independência das instâncias criminal, cível e administrativa.

A independência das instâncias não impede o uso de provas válidas entre elas.

C

não poderá ser aproveitada no processo criminal, eis que é imprescindível um laudo pericial produzido pela Polícia Federal, para fins de configuração da existência material do delito.

Não é necessário um laudo da Polícia Federal para a prova pericial ser válida.

D

poderá ser aproveitada na ação penal, mas apenas pode substituir uma condenação judicial final, para evitar o bis in idem.

A perícia pode ser usada como prova, não apenas para evitar bis in idem.

Gabarito comentado

A questão aborda a utilização de prova civil em processo penal na legislação ambiental.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a perícia civil pode ser utilizada no processo penal, respeitando o contraditório. Isso é permitido para garantir a eficiência na busca pela verdade.

Fundamento legal

Art. 157, CPP e Art. 9º, Lei nº 9.605/98

Dica

Lembre-se: provas válidas podem transitar entre processos, desde que respeitado o contraditório.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de independência das instâncias, pois isso não exclui o uso de provas.
  • Não confundir a necessidade de laudos específicos com a validade de perícias já realizadas.

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