Questão 37 de Civil — OAB 2022
Rodolfo e Marília estão casados desde 2005. Em 2010, nasceu Lorenzo, único filho do casal. No ano de 2020, eles resolveram se divorciar, optando por um período turbulento de discussões de suas relações extraconjugais. A única divergência entre os casal envolvia a guarda do filho, Lorenzo. Neste sentido, sublinhando-se que o pai e a mãe apresentam condições de exercício de tal função, relacionando-se bem com o filho e conseguindo separar seus problemas conjugais de seus deveres parentais e maternos – à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Segundo o lei, o juiz, diante do conflito, deverá aplicar a guarda alternativa entre Rodolfo e Marília.
A guarda alternativa não é prevista na legislação atual.
Como os pais desejam a guarda do menor e estão aptos a exercer o poder familiar, a lei determina a aplicação da guarda compartilhada, mesmo que não haja acordo entre eles.
Alternativa B — resposta correta
A lei determina a fixação da guarda compartilhada, mas, tendo em vista cuidar-se de divergência sobre a guarda, ela deve ser atribuída a Rodolfo ou a Marília, mas, diante do conflito, a guarda não deve ser atribuída a eles, em nenhum hipótese.
A guarda não pode ser atribuída a apenas um dos pais sem considerar a guarda compartilhada.
Caso Rodolfo e Marília não consigam decidir de modo consensual a quem caberá a guarda de Lorenzo, o juiz será obrigado a atribuí-la a um guardião ou outro, uma vez que inexistir hipótese de guarda compartilhada na lei brasileira.
A lei brasileira prevê a guarda compartilhada, mesmo em caso de desacordo.
Gabarito comentado
A guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos a exercê-la.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a lei prevê a guarda compartilhada quando ambos os pais desejam e têm condições de cuidar do filho. A falta de acordo não impede a aplicação dessa regra.
Fundamento legal
Art. 1.584, § 2º, do Código Civil
Dica
Lembre-se: guarda compartilhada é a regra, não a exceção.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de guarda unilateral, que não se aplica aqui.
- Não confundir o desejo de guarda com a capacidade de exercê-la.