Questão 38 de Civil — OAB 2022
João dirige seu carro, respeitando todas as regras de trânsito, quando foi surpreendido por uma criança que atravessava a pista. Sendo a única forma de evitar o atropelamento da criança, João desviou seu veículo e acabou por abalroar um outro carro, que estava regularmente estacionado. Passado o susto e com a criança em segurança, João tomou conhecimento de que o carro com o qual ele havia colidido era dos pais daquela mesma criança. Diante das circunstâncias, João acreditou que não seria responsabilizado pelo dano material causado ao veículo dos pais. No entanto, para sua surpresa, os pais ingressaram com uma ação indenizatória, requerendo o ressarcimento pelos danos materiais. Diante da situação hipotética narrada, nos termos da legislação civil vigente, assinale a opção correta.
Alternativas
João cometeu um ato ilícito e, como consequência, deverá indenizar pelos danos materiais causados, visto inexistir causa excludente de ilicitude da sua conduta.
A alternativa A está errada porque João não cometeu ato ilícito devido ao estado de necessidade.
A ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior, e, sendo assim, não deverá indenizar os pais da criança.
Alternativa B — resposta correta
A ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior, porém subsiste o seu dever de indenizar os pais da criança.
A alternativa C é incorreta, pois João não tem dever de indenizar.
João cometeu um ato ilícito, porém o prejuízo deverá ser suportado pelos pais da criança.
A alternativa D está errada, pois o prejuízo não deve ser suportado pelos pais.
Gabarito comentado
João agiu em estado de necessidade ao evitar o atropelamento da criança.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque João não deve indenizar, já que evitou um mal maior. Sua ação foi lícita, caracterizando estado de necessidade.
Fundamento legal
Art. 188, II, do Código Civil
Dica
Lembre-se: estado de necessidade é como um 'salvamento' que isenta de culpa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todo dano gera indenização
- Não confundir estado de necessidade com imprudência