Bernardo adquiriu, mediante uso de cartão de crédito, equipamento de som conhecido como home theater. Ao comprar, por meio de notificação ao Magazine Novos Colins S/A, conheceu como "loja virtual de Colinas", foi realizada na sexta-feira e o produto entregue na terça-feira seguinte. Na quarta-feira, seguindo o recomendado, Bernardo entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente para exercer seu direito de arrependimento. A atendente lhe comunicou que deveria ser apresentada justificativa para o arrependimento entre aquelas abordadas pelo fornecedor. Essa foi a condição imposta ao consumidor para a devolução do valor referente à 1ª parcela do preço, já lançando na fatura do seu cartão de crédito. Com base nesta narrativa, em conformidade com a legislação proposta, assinale a afirmativa correta.
O direito de arrependimento precisa ser motivado diante da comunicação de cancelamento da compra feita pelo consumidor ao fornecedor após o decurso de 48 (quarenta e oito) horas da realização da transação pelo aplicativo.
Embora o direito de arrependimento não precise de motivação por ser potestativo, o fornecedor poderá exigir do consumidor que lhe apresente justificativa, como condição para a realização da devolução do valor faturado.
Em observância ao princípio da boa-fé objetiva, aplicável tanto ao fornecedor quanto ao consumidor, aquele não pode se opor ao direito de arrependimento, mas, em contrapartida, pode exigir do consumidor a motivação para tal ato.
O direito de arrependimento não precisa ser motivado e foi exercido tempestivamente, devendo o fornecedor providenciar o cancelamento da compra e comunicar a administradora do cartão de crédito para que seja efetivado o estorno do valor.