Questão 46 de Processo Civil — OAB 2022
Cerâmica Água Doce do Norte teve sua falência requerida pelo Banco Boa Esperança S/A, em razão do não pagamento de cinco duplicatas que foram endossadas por Castelo, Vivacqua & Cia. Os títulos estão protestados para fins falimentares e não se verificou pagamento antes da data da ditação. Ao ser citada, a sociedade devedora apresentou tempestivamente a contestação e, no mesmo prazo, em peça processual própria, requereu recuperação judicial, sem, contudo, se manifestar sobre a efetividade do depósito elisivo. Com base nas informações acima, a sociedade empresária (I) não teria a faculdade de pleitear sua recuperação judicial no prazo de contestação, ainda que não tivesse se manifestado pela efetividade do depósito elisivo. (II) deveria ter requerido sua recuperação judicial e sim ter efetuado o depósito elisivo, eliminando a presunção de insolvência para, somente após este ato, pleitear recuperação judicial. (III) deveria ter pleiteado sua recuperação judicial, pois o devedor pode se utilizar do benefício até o trânsito em julgado da sentença de falência, portanto, o pedido foi intempestivo e correto. (IV) estava impedida de requerer recuperação judicial, pois já havia, na data do pedido de recuperação, requerimento de falência contra si, ajuizado pelo credor da duplicatas.
Alternativas
Apenas I e II estão corretas.
Alternativa A — resposta correta
Apenas III e IV estão corretas.
A recuperação judicial não depende do depósito elisivo antes do pedido.
Apenas I, II e III estão corretas.
A alternativa III é incorreta, pois o pedido de recuperação não é intempestivo.
Apenas II e IV estão corretas.
A alternativa IV está errada, pois a recuperação pode ser pedida antes da falência ser decretada.
Gabarito comentado
A recuperação judicial pode ser pleiteada mesmo após a citação, mas há condições específicas a serem observadas.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a empresa pode pleitear recuperação judicial durante a contestação, mas não pode ignorar o depósito elisivo. A falta de manifestação sobre o depósito não impede o pedido de recuperação judicial.
Fundamento legal
Art. 48 da Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: recuperação judicial é um 'salvavidas' que pode ser pedido até a falência ser confirmada.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre recuperação judicial e falência
- Não esqueça que o depósito elisivo é importante, mas não é sempre obrigatório antes do pedido.