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Processo Civil
Exame 2022-03
Questão 46

Questão 46 de Processo Civil — OAB 2022

Cerâmica Água Doce do Norte teve sua falência requerida pelo Banco Boa Esperança S/A, em razão do não pagamento de cinco duplicatas que foram endossadas por Castelo, Vivacqua & Cia. Os títulos estão protestados para fins falimentares e não se verificou pagamento antes da data da ditação. Ao ser citada, a sociedade devedora apresentou tempestivamente a contestação e, no mesmo prazo, em peça processual própria, requereu recuperação judicial, sem, contudo, se manifestar sobre a efetividade do depósito elisivo. Com base nas informações acima, a sociedade empresária (I) não teria a faculdade de pleitear sua recuperação judicial no prazo de contestação, ainda que não tivesse se manifestado pela efetividade do depósito elisivo. (II) deveria ter requerido sua recuperação judicial e sim ter efetuado o depósito elisivo, eliminando a presunção de insolvência para, somente após este ato, pleitear recuperação judicial. (III) deveria ter pleiteado sua recuperação judicial, pois o devedor pode se utilizar do benefício até o trânsito em julgado da sentença de falência, portanto, o pedido foi intempestivo e correto. (IV) estava impedida de requerer recuperação judicial, pois já havia, na data do pedido de recuperação, requerimento de falência contra si, ajuizado pelo credor da duplicatas.

Alternativas

Apenas I e II estão corretas.

Alternativa A — resposta correta

B

Apenas III e IV estão corretas.

A recuperação judicial não depende do depósito elisivo antes do pedido.

C

Apenas I, II e III estão corretas.

A alternativa III é incorreta, pois o pedido de recuperação não é intempestivo.

D

Apenas II e IV estão corretas.

A alternativa IV está errada, pois a recuperação pode ser pedida antes da falência ser decretada.

Gabarito comentado

A recuperação judicial pode ser pleiteada mesmo após a citação, mas há condições específicas a serem observadas.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a empresa pode pleitear recuperação judicial durante a contestação, mas não pode ignorar o depósito elisivo. A falta de manifestação sobre o depósito não impede o pedido de recuperação judicial.

Fundamento legal

Art. 48 da Lei 11.101/2005

Dica

Lembre-se: recuperação judicial é um 'salvavidas' que pode ser pedido até a falência ser confirmada.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre recuperação judicial e falência
  • Não esqueça que o depósito elisivo é importante, mas não é sempre obrigatório antes do pedido.

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